Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042447 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS |
| Sumário: | I - Estando em causa o exercício do direito à informação procedimental e não apenas o direito ao processo administrativo da autorização para a introdução no mercado de um medicamento similar a outro com processo de fabrico patenteado e comercializado pelo requerente, não há razão para que se deva concluir pela necessidade da reclamação prévia para a CADA e para a observância do disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei 65/93. II - Aquele requerente é directamente interessado ou, pelo menos, titular de interesse legítimo, nos termos dos arts. 61 a 64 do CPA no referido procedimento administrativo e, assim tem direito a consultar esse processo e a obter certidão dos documentos que o integram nos termos dos arts. 62 e 63 do CPA. III - O direito à informação previsto no art. 268 da CRP é um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias enunciadas no Título II da Parte I e subordinado ao mesmo regime. IV - O segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica reconduz-se ao segredo comercial ou industrial, que são direitos fundamentais conflituantes com o direito à informação, em relação aos quais deve ceder. V - Só se podem considerar integrados no âmbito do segredo industrial limitando, assim, o direito à informação, os elementos constantes das alíneas B a F, da Parte II, da Portaria 161/96, de 16/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00052662 |
| Nº do Documento: | SA119970703042447 |
| Data de Entrada: | 06/11/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Recorrido 1: | ASTRA-PORTUGUESA PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART268 N1 ART20 N4 ART18. CPA91 ART61 ART64 ART62 ART63. LPTA85 ART82 N3. L 65/93 DE 1993/08/26 ART15 ART16 ART17 ART10. DL 72/91 DE 1991 ART17. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART82 N1 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39788 DE 1996/04/18. |