Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042447
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Sumário:I - Estando em causa o exercício do direito à informação procedimental e não apenas o direito ao processo administrativo da autorização para a introdução no mercado de um medicamento similar a outro com processo de fabrico patenteado e comercializado pelo requerente, não há razão para que se deva concluir pela necessidade da reclamação prévia para a CADA e para a observância do disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei 65/93.
II - Aquele requerente é directamente interessado ou, pelo menos, titular de interesse legítimo, nos termos dos arts. 61 a 64 do CPA no referido procedimento administrativo e, assim tem direito a consultar esse processo e a obter certidão dos documentos que o integram nos termos dos arts. 62 e 63 do CPA.
III - O direito à informação previsto no art. 268 da CRP
é um direito fundamental de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias enunciadas no Título
II da Parte I e subordinado ao mesmo regime.
IV - O segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica reconduz-se ao segredo comercial ou industrial, que são direitos fundamentais conflituantes com o direito à informação, em relação aos quais deve ceder.
V - Só se podem considerar integrados no âmbito do segredo industrial limitando, assim, o direito à informação, os elementos constantes das alíneas B a F, da Parte II, da Portaria 161/96, de 16/5.
Nº Convencional:JSTA00052662
Nº do Documento:SA119970703042447
Data de Entrada:06/11/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:ASTRA-PORTUGUESA PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST92 ART268 N1 ART20 N4 ART18.
CPA91 ART61 ART64 ART62 ART63.
LPTA85 ART82 N3.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART15 ART16 ART17 ART10.
DL 72/91 DE 1991 ART17.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART82 N1 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39788 DE 1996/04/18.