Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16722A
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARRENDAMENTO RURAL
AJUSTE DIRECTO
EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
Sumário:I - Não da execução ao acordão que anulou um despacho por não expressar as razões da não celebração de contrato, por ajuste directo, com a empresa explorante, nos termos do
Art. 42 do D.L. n. 111/78, o acto que apenas fundamenta a celebração de contrato com terceiro, continuando a omitir aquelas razões.
II - O novo acto e nulo nos termos do Art. 9 n. 2 do DL n.
256-A/77.
III - A execução do julgado, na ausencia de novo despacho regulador do destino da terra na posse da empresa agricola a data da pratica do acto anulado, consiste na devolução da terra aquela empresa.
Nº Convencional:JSTA00029212
Nº do Documento:SA11990042416722A
Recorrente:UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2896
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.