Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 16722A |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ARRENDAMENTO RURAL AJUSTE DIRECTO EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE |
| Sumário: | I - Não da execução ao acordão que anulou um despacho por não expressar as razões da não celebração de contrato, por ajuste directo, com a empresa explorante, nos termos do Art. 42 do D.L. n. 111/78, o acto que apenas fundamenta a celebração de contrato com terceiro, continuando a omitir aquelas razões. II - O novo acto e nulo nos termos do Art. 9 n. 2 do DL n. 256-A/77. III - A execução do julgado, na ausencia de novo despacho regulador do destino da terra na posse da empresa agricola a data da pratica do acto anulado, consiste na devolução da terra aquela empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00029212 |
| Nº do Documento: | SA11990042416722A |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SALVADOR JOAQUIM DO POMAR SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2896 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |