Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029613 |
| Data do Acordão: | 01/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO COSTUREIRA EXTERNA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIUTURNIDADES PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - As ex-costureiras das OGFE trabalhavam para o Ministério do Exército em regime de contrato de prestação de serviços (art. 1154 do C. Civil), pois laboravam em casa, só tendo que respeitar o estipulado quanto a qualidade e prazos, sendo remuneradas à peça. II - Face ao disposto no art. 3-1 do D.L. 330/76 de 7-5, esse tempo de trabalho não lhes pode ser contado para efeitos de diuturnidades ao obterem vinculação à função pública. III - Não podem as mesmas considerar violados os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, compreendendo- -se que a administração se recuse a equiparar a sua situação enquanto trabalhando no regime referido em I, à dos que já então tinham vínculo à função pública, dada a diversidade de direitos e deveres. IV - Desigualdades surgidas no cumprimento da lei devido a divergências interpretativas dos tribunais ou da administração, mormente quando há caso resolvido, acontecem por vezes e não justificam "de per se" a invocação do princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033539 |
| Nº do Documento: | SA119920123029613 |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | QUARESMA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART266 N2. DL 41892 DE 1958/10/03 ART48. CCIV66 ART1154. EA72 ART1. DL 218/76 DE 1976/03/27. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 381/82 DE 1982/09/15. LPTA85 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS 1982/02/24. |