Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029613
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIUTURNIDADES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - As ex-costureiras das OGFE trabalhavam para o Ministério do Exército em regime de contrato de prestação de serviços (art. 1154 do C. Civil), pois laboravam em casa, só tendo que respeitar o estipulado quanto a qualidade e prazos, sendo remuneradas à peça.
II - Face ao disposto no art. 3-1 do D.L. 330/76 de 7-5, esse tempo de trabalho não lhes pode ser contado para efeitos de diuturnidades ao obterem vinculação
à função pública.
III - Não podem as mesmas considerar violados os princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, compreendendo-
-se que a administração se recuse a equiparar a sua situação enquanto trabalhando no regime referido em I, à dos que já então tinham vínculo à função pública, dada a diversidade de direitos e deveres.
IV - Desigualdades surgidas no cumprimento da lei devido a divergências interpretativas dos tribunais ou da administração, mormente quando há caso resolvido, acontecem por vezes e não justificam "de per se" a invocação do princípio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00033539
Nº do Documento:SA119920123029613
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:QUARESMA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266 N2.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48.
CCIV66 ART1154.
EA72 ART1.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 381/82 DE 1982/09/15.
LPTA85 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 DE 1981/05/28 IN DR IIS 1982/02/24.