Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039625
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimento, quando não resultem de erro de cálculo ou deficiência de procedimento contabilístico, mas correspondam à aplicação das regras definidas pelos serviços, consubstanciam actos administrativos constitutivos de direitos.
II - Tais actos só poderão ser revogadas no estrito condicionalismo definido no n. 1 do art. 141 do CPA.
III - Enferma de vÍcio de violação de lei, por apenso da referida disposição legal, o acto que ordene a reposição do montante correspondente entre o 1 e o 2 escalões salariais de carta categoria profissional, para além do prazo de um ano contando a partir do efectivo processamento dos vencimentos, por este último escalão, quando tal reposição tenha resultado de um reposicionamento remuneratório do funcionário em virtude de ter sido adoptada uma diferente interpretação das normas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA00045864
Nº do Documento:SA119960924039625
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:COORDENADOR SUBREGIONAL DE PORTALEGRE DA ARS DO ALENTEJO
Recorrido 1:GOUVEIA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART141 ART133 ART135.
DL 155/92 DE 1992/07/25 ART36 ART42.
CPTRIB91 ART117 N3.
Aditamento: