Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032745
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
LEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - A legitimidade na interposição de recurso contencioso afere-se pelo interesse que o recorrente pode obter com a anulação do acto administrativo.
II - Tal interesse, nos termos do artigo 46 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de ser directo, pessoal e legítimo.
III - Carece de legitimidade, por o seu interesse não ser pessoal nem directo, para impugnar contenciosamente o indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário de despacho homologatório de lista de graduação final de um concurso de provimento o candidato que imputa ao acto impugnado violação dos critérios de desempate e omissão de formalidade por não terem sido ouvidos os contra-interessados no referido recurso hierárquico, se ele próprio reconhece que o júri desempatou a seu favor e se a aludida audição visa, num plano subjectivo, apenas a defesa dos interesses dos demais candidatos.
IV - A defesa da legalidade objectiva e da competência do Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA00050606
Nº do Documento:SAP19981209032745
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:BRANDÃO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CPA91 ART100 ART160 ART171.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324 PÁG1560.