Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032745 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO LEGALIDADE OBJECTIVA |
| Sumário: | I - A legitimidade na interposição de recurso contencioso afere-se pelo interesse que o recorrente pode obter com a anulação do acto administrativo. II - Tal interesse, nos termos do artigo 46 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de ser directo, pessoal e legítimo. III - Carece de legitimidade, por o seu interesse não ser pessoal nem directo, para impugnar contenciosamente o indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário de despacho homologatório de lista de graduação final de um concurso de provimento o candidato que imputa ao acto impugnado violação dos critérios de desempate e omissão de formalidade por não terem sido ouvidos os contra-interessados no referido recurso hierárquico, se ele próprio reconhece que o júri desempatou a seu favor e se a aludida audição visa, num plano subjectivo, apenas a defesa dos interesses dos demais candidatos. IV - A defesa da legalidade objectiva e da competência do Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00050606 |
| Nº do Documento: | SAP19981209032745 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | BRANDÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CPA91 ART100 ART160 ART171. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324 PÁG1560. |