Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009052
Data do Acordão:04/17/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:MILITAR
PRISÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O disposto no artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 180/74, de 2 de Maio, e no artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 194/74, de 10 de Maio, implica a impossibilidade da lide por perda do objecto, nos recursos interpostos de actos abrangidos pelas mesmas disposições, e portanto a extinção da instancia [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil].
Nº Convencional:JSTA00013480
Nº do Documento:SA119750417009052
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:TEIXEIRA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EXERCITO DE 1973/06/29.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 180/74 DE 1974/05/02 ART3 N2.
DL 194/74 DE 1974/05/10 ART1 N2.