Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026538
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
CONCURSO
NULIDADE
REVOGAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - É nulo o acto de nomeação de funcionário para lugar de acesso sem precedência de concurso.
II - Sendo nulos aqueles actos podem ser revogados (declarados nulos) a todo o tempo pela Administração independentemente do prazo previsto no art. 18 da LOSTA, dado que à sombra deles não pode ter-se constituído qualquer direito (art. 363 do CA e 88 do DL 100/84 de 29/3).
III - Não é assim ilegal o despacho que "revogou", com fundamento em nulidade, despacho anterior a nomear chefe de secção certo funcionário sem precedência de concurso, mesmo que tenha sido ultrapassado o prazo de um ano previsto no art. 18 da LOSTA.
Nº Convencional:JSTA00042474
Nº do Documento:SA119950530026538
Data de Entrada:11/15/1988
Recorrente:CABRAL , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 130/76 DE 1976/02/14 ART1.
DL 656/74 DE 1974/02/23 ART6.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART21 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 ART5.
CADM40 ART363 N6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
LOSTA56 ART18.