Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007888
Data do Acordão:12/12/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
PERDIMENTO DA MERCADORIA
INDEMNIZAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 27283, aludindo ao pagamento das "importancias destinadas aos fundos criados ou autorizados por lei e quaisquer outras que lhe sejam devidas", limita expressamente o ambito de aplicação do seu paragrafo 1 a obrigações legais ou as ja definidas pelos tribunais competentes.
II - Se a Federeção usar do poder conferido por tal preceito para debitar um dos seus associados em quantia que entende corresponder a perda de certa quantidade de trigo de que este era depositario, definindo, assim, por pretensa autoridade propria, a existencia do dever de indemnizar e o montante dos prejuizos, comete usurpação de poder, vicio do acto administrativo que determina a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00018021
Nº do Documento:SA119691212007888
Recorrente:PEREIRA , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1233
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINECON.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24688 DE 1934/11/27 ART10 ART11.
DL 27283 DE 1936/11/24 ART1 PAR1 PAR2.
CPC67 ART825.
D 25126 DE 1935/03/13.