Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000632 |
| Data do Acordão: | 02/28/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO CONTRABANDO TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | E vedada ao tribunal pleno a censura das decisões sobre materia de facto constantes dos acordãos das secções. São assim definitivas as decisões da secção aduaneira que julgaram que a mercadoria não foi achada no mar nem havia o proposito da sua apresentação na alfandega. |
| Nº Convencional: | JSTA00000107 |
| Nº do Documento: | SAP19520228000632 |
| Data de Entrada: | 01/12/1951 |
| Recorrente: | RITAMAR LDA |
| Recorrido 1: | PEDRO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 34 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC1839. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 31664 DE 1941/11/22 ART20 PAR2. RGA41 ART687 PAR1. |