Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000632
Data do Acordão:02/28/1952
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONTRABANDO
TRIBUNAL PLENO
Sumário:E vedada ao tribunal pleno a censura das decisões sobre materia de facto constantes dos acordãos das secções.
São assim definitivas as decisões da secção aduaneira que julgaram que a mercadoria não foi achada no mar nem havia o proposito da sua apresentação na alfandega.
Nº Convencional:JSTA00000107
Nº do Documento:SAP19520228000632
Data de Entrada:01/12/1951
Recorrente:RITAMAR LDA
Recorrido 1:PEDRO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC1839.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 31664 DE 1941/11/22 ART20 PAR2.
RGA41 ART687 PAR1.