Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005272
Data do Acordão:04/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
PRAZO
MOTIVO DETERMINANTE
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:A suspensão da laboração de um estabelecimento industrial alem de dois anos so podera considerar-se como justificada quando as circunstancias ocorridas forem a causa necessaria dessa suspensão sem que o interessado tivesse tido possibilidade de as remover.
Nº Convencional:JSTA00025821
Nº do Documento:SA119590424005272
Data de Entrada:01/31/1958
Recorrente:AMARAL , DAMACIANO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - SARMENTO & SA LDA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII A.
D 39634 DE 1954/05/05 ART1.
D 19354 DE 1931/01/03 ART1 A.
L 1956 DE 1937/05/17 BIII A.