Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009452
Data do Acordão:02/24/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RAZÕES DISCIPLINARES
Sumário:A conveninencia de serviço, prevista na alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, como causa de rescisão dos contratos de provimento, não pode fundamentar-se em condutas ou comportamentos dos contratados que revistam caracter disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00012223
Nº do Documento:SA119770224009452
Data de Entrada:02/13/1975
Recorrente:GOMES , DUARTE
Recorrido 1:MINCSOC - EMISSORA NAC DE RADIODIFUSÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1974/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/11 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1973/02/08 IN AD N137 PAG659.
AC STA DE 1973/01/18 IN AD N136 PAG489.