Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040886
Data do Acordão:05/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - O Tribunal Pleno, em princípio, apenas conhece de matéria de direito.
II - Deverá considerar-se como inviabilizadora a manutenção da relação funcional a conduta de um agente da PSP que, com outros membros da mesma corporação, se dirigiu a um estabelecimento comercial pedindo um contributo para a festa do Natal da PSP, apropriando-se de seguida da quantia que, desse modo, lhe foi entregue.
Nº Convencional:JSTA00051847
Nº do Documento:SAP19990527040886
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RD/PSP ART8 N1 N2 G ART10 N1 N2 A ART16 N1 N2 F ART43 ART47.
CONST89 ART266 N2 ART272 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29973 DE 1997/11/26.
AC STA PROC41951 DE 1997/10/02.