Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040886 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - O Tribunal Pleno, em princípio, apenas conhece de matéria de direito. II - Deverá considerar-se como inviabilizadora a manutenção da relação funcional a conduta de um agente da PSP que, com outros membros da mesma corporação, se dirigiu a um estabelecimento comercial pedindo um contributo para a festa do Natal da PSP, apropriando-se de seguida da quantia que, desse modo, lhe foi entregue. |
| Nº Convencional: | JSTA00051847 |
| Nº do Documento: | SAP19990527040886 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RD/PSP ART8 N1 N2 G ART10 N1 N2 A ART16 N1 N2 F ART43 ART47. CONST89 ART266 N2 ART272 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29973 DE 1997/11/26. AC STA PROC41951 DE 1997/10/02. |