Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029958 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Na revisão de processo disciplinar, como na dos processos cíveis ou sentenças penais, há uma primeira fase que, sobre o requerimento inicial aprecia, liminarmente, da escorreição e viabilidade da pretensão; II - Se o despacho liminar admitir a revisão, organizar-se-à, então o respectivo processo que corre por apenso àquele em que se proferiu o acto ou decisão a rever, e só então è lícito falar-se em processo de revisão, no sentido material e processual do termo; III - Se o requerente de revisão liminarmente recusada se limita a impugnar o despacho enquanto proferido "fora do processo" a rever, sem atacar os fundamentos da recusa, haverá que negar provimento ao recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035630 |
| Nº do Documento: | SA119921013029958 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1990/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART774. EDF84 ART78 ART80 ART81. CPP87 ART680. |