Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029958
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Na revisão de processo disciplinar, como na dos processos cíveis ou sentenças penais, há uma primeira fase que, sobre o requerimento inicial aprecia, liminarmente, da escorreição e viabilidade da pretensão;
II - Se o despacho liminar admitir a revisão, organizar-se-à, então o respectivo processo que corre por apenso àquele em que se proferiu o acto ou decisão a rever, e só então è lícito falar-se em processo de revisão, no sentido material e processual do termo;
III - Se o requerente de revisão liminarmente recusada se limita a impugnar o despacho enquanto proferido
"fora do processo" a rever, sem atacar os fundamentos da recusa, haverá que negar provimento ao recurso.
Nº Convencional:JSTA00035630
Nº do Documento:SA119921013029958
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1990/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART774.
EDF84 ART78 ART80 ART81.
CPP87 ART680.