Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/09
Data do Acordão:09/30/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I – Os recorridos particulares têm a faculdade de juntar ao processo os documentos que entenderem, para fazerem prova dos fundamentos da sua defesa (art. 523.º, n.º 1, do CPC), inclusivamente documentos relativos a um processo eleitoral em que não foram intervenientes.
II – Para existir um interesse directo em impugnar um acto administrativo não é imprescindível que da declaração de nulidade ou anulação do acto impugnado resulte imediatamente um reconhecimento do direito que o interessado se arroga e pretende ver reconhecido a nível da relação jurídica substantiva que está conexionada com o acto impugnado, bastando que a eliminação jurídica do acto proporcione ao recorrente alguma vantagem directa, nem que seja apenas a de manter em aberto a possibilidade de vir a ser proferido um acto que satisfaça a sua pretensão, quando a manutenção do acto impugnado a prejudicar irremediavelmente.
III – Para aferir a legitimidade activa para interposição de recurso contencioso, à face do art. 46.º, n.º 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, é de atender à relação material administrativa controvertida tal como é configurada pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P10883
Nº do Documento:SA1200909300599
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: