Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042281
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PERDA DE MANDATO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - Implica alteração do pedido inicial de perda de mandato, a substituição daquele por outro de perda do mesmo mandato mas referido a período de tempo diferente.
II - Tal alteração de pedido, na falta de acordo entre as partes, não é de admitir na referida acção, uma vez que a mesma, sujeita como se encontra ao formalismo processual dos recursos dos actos da administração local (art. 15, n. 2, da
Lei n. 27/96 e art. 11, n. 1, da Lei n. 87/89), não comporta articulado correspondente ao da réplica
(art. 273, n. 2, do Cód. Proc. Civ.).
III - Não constituem pois as alegações produzidas em tal acção ao abrigo do Art. 848, do Cód. Adm., o momento próprio para alterar o pedido nos termos já referidos.
Nº Convencional:JSTA00052943
Nº do Documento:SA119970701042281
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MATOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A ART11 N2 ART11 N4.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 ART17 N1 ART15 N2.
CPC67 ART273 N2 ART785.
CADM40 ART835 ART842 ART848.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COIMBRA 1946 VIII PAG91-92.