Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042281 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO ALTERAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Implica alteração do pedido inicial de perda de mandato, a substituição daquele por outro de perda do mesmo mandato mas referido a período de tempo diferente. II - Tal alteração de pedido, na falta de acordo entre as partes, não é de admitir na referida acção, uma vez que a mesma, sujeita como se encontra ao formalismo processual dos recursos dos actos da administração local (art. 15, n. 2, da Lei n. 27/96 e art. 11, n. 1, da Lei n. 87/89), não comporta articulado correspondente ao da réplica (art. 273, n. 2, do Cód. Proc. Civ.). III - Não constituem pois as alegações produzidas em tal acção ao abrigo do Art. 848, do Cód. Adm., o momento próprio para alterar o pedido nos termos já referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052943 |
| Nº do Documento: | SA119970701042281 |
| Data de Entrada: | 05/15/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MATOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A ART11 N2 ART11 N4. L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 ART17 N1 ART15 N2. CPC67 ART273 N2 ART785. CADM40 ART835 ART842 ART848. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COIMBRA 1946 VIII PAG91-92. |