Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000199
Data do Acordão:03/12/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
AUMENTO DE VALOR LOCATIVO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Fica sem efeito a isenção de sisa pela aquisição de um terreno destinado a construção de predio para habitação quando cessar a isenção da contribuição predial por aumento do valor locativo alem dos limites que a condicionaram e ainda que o facto seja imputavel ao novo proprietario.
II - Se a cessação do beneficio e restrita a algumas fracções autonomas de um predio em regime de propriedade horizontal, a perda da isenção de sisa so se verifica na parte correspondente e proporcional ao valor dessas fracções.
Nº Convencional:JSTA00014085
Nº do Documento:SA219750312000199
Data de Entrada:07/16/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIMÕES , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG989
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1414 ART1415 ART1420.
CSISD58 ART11 N8 ART14 ART16 N2.
CCPIIA63 ART17 ART19 ART170 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC2082 DE 1973/11/23.
AC STAP PROC2132 DE 1974/02/19.
AC STAP PROC2124 DE 1974/11/08.