Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021947 |
| Data do Acordão: | 03/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO REGULAMENTO APROVAÇÃO PORTARIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EFICACIA EXTERNA LOTEAMENTO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMBITO DO RECURSO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Os regulamentos dos anteplanos de urbanização, que por força do artigo unico do Decreto-Lei n. 35931, de Novembro de 1946, passaram a valer como plano de urbanização, careciam, tal como os regulamentos destes, de ser aprovados por portaria do então Ministro do Interior. II - Tais portarias tinham de ser publicadas no Diario do Governo, sob pena de ineficacia. III - Não podia ser tomado em consideração para efeitos de apreciação da legalidade de deliberação que licenciou uma obra o regulamento do anteplano da urbanização que não fora aprovado por portaria nem publicado no diario oficial. IV - Não se traduz em loteamento a construção que, embora prevendo tres edificios, partia de cave comum e tinha como objectivo a constituição de propriedade horizontal, dependendo as respectivas fracções, funcionalmente, de todas as partes comuns dessa construção. V - Não obstante a sentença apelada ter sido particularmente favoravel ao recorrente, cabe ao tribunal a quo conhecer de toda a materia da impugnação do acto administrativo [cf. artigo 856 do Codigo de Processo Administrativo e, hoje, alinea c) do artigo 110 da Lei de Processo]. |
| Nº Convencional: | JSTA00018879 |
| Nº do Documento: | SA119860313021947 |
| Data de Entrada: | 12/17/1984 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE |
| Recorrido 1: | MAIA , ADELINO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1244 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 560/71 DE 1971/12/17 ART9 ART10 ART16 N2. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART1 ART2 N1 ART7 N1 B ART14 N1 N8 PONTO 1. DL 33921 DE 1944/09/05 ART1 ART10 ART18 ART28 N2 ART30. D 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G. LPTA85 ART14 N1 ART110 C. CADM40 ART856. DL 124/73 DE 1973/03/24 ART3 N1 B N3 N6. DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/07/06 IN BMJ N259 PAG161. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1981/03/10 PAG205. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG82-84 PAG87 PAG89. |