Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017291
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EPAC
CONSELHO DE GERENCIA
COMPETENCIA
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - A Auditoria carece de competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos de actos praticados pelo conselho de gerencia da EPAC
- Empresa Publica de Abastecimento de Cereais relativos a exigencia de pagamento de diferenciais de preços liquidados ao abrigo do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 70/78, de 7-4.
II - Tais recursos devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15, n.1, da sua Lei Organica.
Nº Convencional:JSTA00007245
Nº do Documento:SA119821125017291
Data de Entrada:03/10/1982
Recorrente:EMP DE MOAGEM DA ESTREMADURA LDA
Recorrido 1:EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2.
DL 663/76 DE 1976/08/03 ART1 N2 ART4 ART5 A B J K L ART7 N3 - N5 ART8.
DL 283/72 DE 1972/08/11.
DL 70/78 DE 1978/04/07 ART27.
LOST56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG373.
Aditamento:Por força da legislação que a rege a EPAC e uma empresa publica que se enquadra na categoria de serviço personalizado do Estado, ao actuar numa area de coordenação economica e com subordinação a interesses de direito publico.