Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017291 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA EPAC CONSELHO DE GERENCIA COMPETENCIA SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS |
| Sumário: | I - A Auditoria carece de competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos interpostos de actos praticados pelo conselho de gerencia da EPAC - Empresa Publica de Abastecimento de Cereais relativos a exigencia de pagamento de diferenciais de preços liquidados ao abrigo do disposto no artigo 27 do Decreto-Lei 70/78, de 7-4. II - Tais recursos devem ser interpostos directamente para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 15, n.1, da sua Lei Organica. |
| Nº Convencional: | JSTA00007245 |
| Nº do Documento: | SA119821125017291 |
| Data de Entrada: | 03/10/1982 |
| Recorrente: | EMP DE MOAGEM DA ESTREMADURA LDA |
| Recorrido 1: | EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4239 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N2. DL 663/76 DE 1976/08/03 ART1 N2 ART4 ART5 A B J K L ART7 N3 - N5 ART8. DL 283/72 DE 1972/08/11. DL 70/78 DE 1978/04/07 ART27. LOST56 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG373. |
| Aditamento: | Por força da legislação que a rege a EPAC e uma empresa publica que se enquadra na categoria de serviço personalizado do Estado, ao actuar numa area de coordenação economica e com subordinação a interesses de direito publico. |