Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004648
Data do Acordão:01/13/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PODERES DE COGNIÇÃO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ACUSAÇÃO
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
NULIDADE SUPRIVEL
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:Nos recursos interpostos de decisões disciplinares, em principio, a acção jurisdicional esta circunscrita a qualificação juridica dos factos e a verificação das nulidades processuais que tenham influencia na defesa dos arguidos.
A alegação de desvio de poder so e relevante quando se indique o fim ilicito visado com o acto impugnado e se mencionem os factos demonstrativos da prossecussão do fim ilegal.
A falta de referencia na acusação aos preceitos legais infringidos constitui nulidade meramente suprivel e não determina a anulação do processo disciplinar se na sua resposta o arguido mostrar ter tido plena consciencia do alcance e gravidade dos factos que lhe foram imputados.
Um funcionario que, autorizado a deslocar-se do local das suas funções, situado nas ilhas, ao continente, prolonga, ilegalmente, por falta de autorização, a estada aqui por cerca de cinquenta dias revela negligencia grave e demonstrativa de falta de zelo pelo serviço.
Nº Convencional:JSTA00026332
Nº do Documento:SA119560113004648
Recorrente:MUGINSTEIN , MARCOS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1955/05/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART19 ART21 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/04/27 IN COL AC VXVII PAG320.
AC STA DE 1953/05/29 IN COL AC VXVIII PAG371.