Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004648 |
| Data do Acordão: | 01/13/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ACUSAÇÃO MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS NULIDADE SUPRIVEL NEGLIGENCIA GRAVE |
| Sumário: | Nos recursos interpostos de decisões disciplinares, em principio, a acção jurisdicional esta circunscrita a qualificação juridica dos factos e a verificação das nulidades processuais que tenham influencia na defesa dos arguidos. A alegação de desvio de poder so e relevante quando se indique o fim ilicito visado com o acto impugnado e se mencionem os factos demonstrativos da prossecussão do fim ilegal. A falta de referencia na acusação aos preceitos legais infringidos constitui nulidade meramente suprivel e não determina a anulação do processo disciplinar se na sua resposta o arguido mostrar ter tido plena consciencia do alcance e gravidade dos factos que lhe foram imputados. Um funcionario que, autorizado a deslocar-se do local das suas funções, situado nas ilhas, ao continente, prolonga, ilegalmente, por falta de autorização, a estada aqui por cerca de cinquenta dias revela negligencia grave e demonstrativa de falta de zelo pelo serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00026332 |
| Nº do Documento: | SA119560113004648 |
| Recorrente: | MUGINSTEIN , MARCOS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1955/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART19 ART21 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/04/27 IN COL AC VXVII PAG320. AC STA DE 1953/05/29 IN COL AC VXVIII PAG371. |