Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011420
Data do Acordão:01/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
Sumário:O disposto na segunda parte do artigo 38 do
Codigo de Sisa e de Imposto sobre as Sucessões e Doações apenas contempla a industria fabril ou manufactural e não o comercio de transportes.
Nº Convencional:JSTA00007651
Nº do Documento:SA119810129011420
Data de Entrada:03/23/1978
Recorrente:RODOVIARIA NAC EP
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CSISD58 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC9053.