Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0636/18.3BELRS
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
EXTEMPORANEIDADE
Sumário:É ilegal a dedução do pedido de dispensa de prestação de garantia se não ocorrer em simultâneo ou nos 15 dias posteriores ao da apresentação da reclamação graciosa, exceptuando-se os casos em que haja uma proximidade temporal tão curta entre os dois requerimentos que se deva considerar que o primeiro -de dispensa de prestação de garantia- ainda faz parte integrante do segundo.
Nº Convencional:JSTA000P27207
Nº do Documento:SA2202102170636/18
Data de Entrada:02/03/2021
Recorrente:A............, LDª
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: