Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/18.3BELRS |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | É ilegal a dedução do pedido de dispensa de prestação de garantia se não ocorrer em simultâneo ou nos 15 dias posteriores ao da apresentação da reclamação graciosa, exceptuando-se os casos em que haja uma proximidade temporal tão curta entre os dois requerimentos que se deva considerar que o primeiro -de dispensa de prestação de garantia- ainda faz parte integrante do segundo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27207 |
| Nº do Documento: | SA2202102170636/18 |
| Data de Entrada: | 02/03/2021 |
| Recorrente: | A............, LDª |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |