Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001519 |
| Data do Acordão: | 06/16/1966 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO AUTOMOVEIS CORPOS ADMINISTRATIVOS ISENÇÃO TRANSPORTES COLECTIVOS |
| Sumário: | I - São isentos de imposto de compensação os automoveis que sendo propriedade dos corpos administrativos não sejam utilizados em quaisquer explorações remuneradas. II - Os veiculos destinados a dar assistencia tecnica integram o exercicio da exploração remunerada de transportes de passageiros.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001055 |
| Nº do Documento: | SAP19660616001519 |
| Data de Entrada: | 07/16/1965 |
| Recorrente: | SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/25/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15141. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 37191 DE 1948/11/24 ART17 ART18. DL 43708. DL 32440 DE 1942/11/24. DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 PAR1. TCSTA59 ART2. |