Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001519
Data do Acordão:06/16/1966
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
AUTOMOVEIS
CORPOS ADMINISTRATIVOS
ISENÇÃO
TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:I - São isentos de imposto de compensação os automoveis que sendo propriedade dos corpos administrativos não sejam utilizados em quaisquer explorações remuneradas.
II - Os veiculos destinados a dar assistencia tecnica integram o exercicio da exploração remunerada de transportes de passageiros.*
Nº Convencional:JSTA00001055
Nº do Documento:SAP19660616001519
Data de Entrada:07/16/1965
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/25/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15141.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 37191 DE 1948/11/24 ART17 ART18.
DL 43708.
DL 32440 DE 1942/11/24.
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 PAR1.
TCSTA59 ART2.