Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026050
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO ESPECIAL
ATENUANTE GERAL
ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA
AUSENCIA EM PARTE INCERTA
Sumário:I - O n. 3 do art. 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so e aplicavel aos casos em que o arguido, por ser desconhecido o seu paradeiro, e notificado por aviso publicado no Diario da Republica, sendo remetido o processo a entidade competente para decidir, sendo proferida a decisão sem mais tramites.
II - A punição por violação do dever de assiduidade, de acordo com o n. 3 do art. 72 do Estatuto Disciplinar, com a pena de demissão, quando não se verifica a hipotese nele prevista - desconhecimento do paradeiro do arguido - e sem atender as circunstancias nos termos dos arts. 28 a 30 daquele Estatuto, inquina o respectivo despacho do vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00024661
Nº do Documento:SA119890413026050
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:REINO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2632
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 ART28 ART29 ART30 ART71 N1 ART72 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23068 DE 1987/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/11/20 IN DR IIS 1987/03/31.