Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028985
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SECRETÁRIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
SERVENTE
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Sumário:I - O D. Regulamentar n. 10/83, de 9/2, veio criar carreiras não previstas no DL n. 191-C/79, de 25/6, de modo a abranger, sem excepção, todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e de Família.
II - Assim, estão incluídos nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o art. 11 daquele Dec.
Reg. os trabalhadores que possuíam a categoria de serventes.
III - Estes trabalhadores, adstritos a funções de limpeza, à data da entrada em vigor do D. Reg. 10/83, foram englobados na carreira de "auxiliar de serviços gerais", de acordo com o n. 15 do art. 5 desse Diploma, devendo na respectiva transição, ter-se em conta todo o tempo de serviço por eles prestado em instituições oficiais do Estado, conforme o disposto nos arts. 9 e 14 n. 1 c) do citado D. Regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00033874
Nº do Documento:SA119920116028985
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 ART5 N15 ART13 N3 ART14 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22137 DE 1987/04/02.
AC STA PROC22028 DE 1987/05/14.
AC STA PROC21582 DE 1987/12/10.
AC STA PROC20302 DE 1988/02/02.
AC STA PROC22033 DE 1989/12/19.