Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003440 |
| Data do Acordão: | 03/05/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO OBRIGATORIO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Antes da entrada em vigor dos Decs-Leis 129/84 e 247/85, a posição relevante para efeito de recurso obrigatorio era assumida pelos representantes do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, organizados nos termos dos arts. 48 e segs. da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF). II - Para efeitos do recurso obrigatorio a base do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), indispensavel se torna que a decisão contrarie, em si e não apenas quanto aos seus fundamentos, a posição assumida pelo respectivo representante do MP. |
| Nº Convencional: | JSTA00005671 |
| Nº do Documento: | SA219860305003440 |
| Data de Entrada: | 07/22/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AUGUSTO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 317 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART136. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 ART53 C. CPCI63 ART256 ART257. ETAF84 ART122. |