Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003440
Data do Acordão:03/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO OBRIGATORIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor dos Decs-Leis 129/84 e 247/85, a posição relevante para efeito de recurso obrigatorio era assumida pelos representantes do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, organizados nos termos dos arts. 48 e segs. da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).
II - Para efeitos do recurso obrigatorio a base do art.
256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), indispensavel se torna que a decisão contrarie, em si e não apenas quanto aos seus fundamentos, a posição assumida pelo respectivo representante do MP.
Nº Convencional:JSTA00005671
Nº do Documento:SA219860305003440
Data de Entrada:07/22/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUGUSTO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART136.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 ART53 C.
CPCI63 ART256 ART257.
ETAF84 ART122.