Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000203 |
| Data do Acordão: | 04/18/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA VIOLAÇÃO DE LEI MERITO RELATIVO |
| Sumário: | I - A reconstituição da carreira de oficial afastado da situação de activo tem de ser feita em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, por referencia ao oficial que se situava a sua esquerda a data da mudança de situação que tenha sido normalmente promovido. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de oficial, recusa a sua promoção ao posto de major por lhe não competir em termos de merito relativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026751 |
| Nº do Documento: | SAP19890418000203 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | CASIMIRO , HENRIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Referência Publicação 1: | AD N340 ANOXXIX PAG523 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 377/71 DE 1971/09/10 ART117 N3 ART118. D 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 274/81 DE 1981/03/13 ART135 ART136. DL 330/80 DE 1980/10/15 ART3 N1 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC23843 DE 1959/02/21. |