Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000203
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
VIOLAÇÃO DE LEI
MERITO RELATIVO
Sumário:I - A reconstituição da carreira de oficial afastado da situação de activo tem de ser feita em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, por referencia ao oficial que se situava a sua esquerda a data da mudança de situação que tenha sido normalmente promovido.
II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção.
III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de oficial, recusa a sua promoção ao posto de major por lhe não competir em termos de merito relativo.
Nº Convencional:JSTA00026751
Nº do Documento:SAP19890418000203
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:CASIMIRO , HENRIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Referência Publicação 1:AD N340 ANOXXIX PAG523
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 377/71 DE 1971/09/10 ART117 N3 ART118.
D 377/71 DE 1971/09/10 NA REDACÇÃO DA PORT 274/81 DE 1981/03/13 ART135 ART136.
DL 330/80 DE 1980/10/15 ART3 N1 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC23843 DE 1959/02/21.