Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040914 |
| Data do Acordão: | 10/10/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PENA DE SUSPENSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - A jurisprudência do STA vem de há muito entendendo que a insusceptibilidade de avaliação pecuniária caracteriza, por via de regra, o prejuízo dificilmente reparável, não considerando, em princípio, e sem mais, de difícil reparação o prejuízo resultante da mera privação de vencimentos. II - Essa orientação jurisprudencial tem, porém, admitido que há situações em que os prejuízos provavelmente resultantes da execução do acto, ainda que pecuniariamente quantificáveis, se poderá considerar de difícil reparação, como sejam aquelas em que a privação dos vencimentos pode, pelas circunstâncias do caso, pôr em risco, segundo um juízo de prognose e de mera probabilidade, a satisfação de necessidades pessoais elementares, correspondente a danos não patrimoniais insusceptíveis, por natureza, de reparação. III - A jurisprudência mais recente deste Supremo Tribunal tem-se afastado decisivamente da orientação que considera haver grave lesão do interesse público na suspensão da execução de pena disciplinar expulsiva, passando a fazer depender a verificação do pressuposto negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA não apenas do tipo legal de infracção, mas da existência de circunstâncias que tornem inviável a manutenção da relação funcional, ou criem um fundado receio de perturbação do serviço ou de continuação da conduta ilícita. |
| Nº Convencional: | JSTA00045156 |
| Nº do Documento: | SA119961010040914 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CABRAL , ANGELINA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1996/06/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. EDF84 ART11 N1 C ART24 N2 G N3 ART69 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39867 DE 1996/04/18. AC STA PROC38461 DE 1995/10/17. AC STA PROC32629 DE 1993/10/07. AC STA PROC35737 DE 1994/10/27. AC STA PROC36994 DE 1995/03/07. AC STA PROC31762 DE 1993/02/25. AC STA PROC34909 DE 1994/07/05. AC STA PROC39142 DE 1996/01/04. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN O DIREITO ANO 123 VOLII-III PÁG289. |