Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030239
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:JUÍZ
SENTENÇA
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
ACLARAÇÃO
DECISÃO DESFAVORÁVEL
ANULAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - Esgotado, com a sentença, o poder jurisdicional do juíz, não pode o despacho de aclaração ser utilizado para proferir uma nova condenação, pois com isso seriam violados os ns. 1 e 2 do art. 666 do Cód. Proc. Civil.
II - Proferida nova condenação no despacho de aclaração, deve este, sendo objecto de recurso com esse fundamento, ser anulado naquela parte.
III - O meio processual próprio para obter a reparação duma omissão de pronúncia, sendo admissível recurso ordinário, é esse recurso.
Nº Convencional:JSTA00035398
Nº do Documento:SA119921015030239
Data de Entrada:12/19/1991
Recorrente:MUNICIPIO DO PESO DA REGUA
Recorrido 1:SEQUEIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART666 N1 N2 ART668 N1 D.