Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030239 |
| Data do Acordão: | 10/15/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | JUÍZ SENTENÇA ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL ACLARAÇÃO DECISÃO DESFAVORÁVEL ANULAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Esgotado, com a sentença, o poder jurisdicional do juíz, não pode o despacho de aclaração ser utilizado para proferir uma nova condenação, pois com isso seriam violados os ns. 1 e 2 do art. 666 do Cód. Proc. Civil. II - Proferida nova condenação no despacho de aclaração, deve este, sendo objecto de recurso com esse fundamento, ser anulado naquela parte. III - O meio processual próprio para obter a reparação duma omissão de pronúncia, sendo admissível recurso ordinário, é esse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00035398 |
| Nº do Documento: | SA119921015030239 |
| Data de Entrada: | 12/19/1991 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO PESO DA REGUA |
| Recorrido 1: | SEQUEIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART666 N1 N2 ART668 N1 D. |