Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024826 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Não ha oposições de julgados, relativamente a competencia do Tribunal Administrativo, quando um acordão entende ser o tribunal competente para analisar uma questão sobre acto administrativo e o outro acordão anterior que não esta em causa um acto administrativo, mas somente uma exigencia de natureza fiscal, posterior a acto administrativo, o que acabara na competencia do tribunal tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00030282 |
| Nº do Documento: | SAP19890713024826 |
| Data de Entrada: | 11/15/1988 |
| Recorrente: | ROCHA , ARTUR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16 - AC 1 SECÇÃO PROC23583 DE 1986/11/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |