Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024826
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Não ha oposições de julgados, relativamente a competencia do Tribunal Administrativo, quando um acordão entende ser o tribunal competente para analisar uma questão sobre acto administrativo e o outro acordão anterior que não esta em causa um acto administrativo, mas somente uma exigencia de natureza fiscal, posterior a acto administrativo, o que acabara na competencia do tribunal tributario.
Nº Convencional:JSTA00030282
Nº do Documento:SAP19890713024826
Data de Entrada:11/15/1988
Recorrente:ROCHA , ARTUR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:745
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/16 - AC 1 SECÇÃO PROC23583 DE 1986/11/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.