Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/03
Data do Acordão:11/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
LISTA DE GRADUAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Por força do disposto no art. 25.º da LPTA, que sustenta o principio da impugnação unitária, os actos anteriores à decisão final que não sejam imediatamente lesivos não são contenciosamente recorríveis.
II - Não é imediatamente lesivo e, por isso, não é recorrível o acto que, dando provimento ao recurso hierárquico, revoga o acto de classificação da lista de classificação final do concurso para provimento de 3 lugares para chefe de serviço de clínica geral e ordena que o procedimento concursal regresse à fase de avaliação dos candidatos, a fim de nesta se observarem regras diferentes na contagem do tempo de serviço.
Nº Convencional:JSTA00059791
Nº do Documento:SA12003110501483
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47686 DE 2002/04/17.; AC STAPLENO PROC40932 DE 2001/11/15.; AC STAPLENO PROC39957 DE 2000/06/29.
Aditamento: