Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/03 |
| Data do Acordão: | 11/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. LISTA DE GRADUAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. REVOGAÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. |
| Sumário: | I - Por força do disposto no art. 25.º da LPTA, que sustenta o principio da impugnação unitária, os actos anteriores à decisão final que não sejam imediatamente lesivos não são contenciosamente recorríveis. II - Não é imediatamente lesivo e, por isso, não é recorrível o acto que, dando provimento ao recurso hierárquico, revoga o acto de classificação da lista de classificação final do concurso para provimento de 3 lugares para chefe de serviço de clínica geral e ordena que o procedimento concursal regresse à fase de avaliação dos candidatos, a fim de nesta se observarem regras diferentes na contagem do tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00059791 |
| Nº do Documento: | SA12003110501483 |
| Data de Entrada: | 09/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47686 DE 2002/04/17.; AC STAPLENO PROC40932 DE 2001/11/15.; AC STAPLENO PROC39957 DE 2000/06/29. |
| Aditamento: | |