Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032992 |
| Data do Acordão: | 11/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | O Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional não tem legitimidade para figurar como parte no meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, regulado no art. 82 da LPTA, de dois despachos do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, se a notificação destes ao interessado tiver sido feita por uma Delegação Regional do referido Instituto, e não pelo seu Presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039239 |
| Nº do Documento: | SA119931116032992 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 N1 A B. CPA91 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25161 DE 1989/10/14. |