Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032992
Data do Acordão:11/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:O Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional não tem legitimidade para figurar como parte no meio processual acessório de intimação para passagem de certidão, regulado no art. 82 da LPTA, de dois despachos do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, se a notificação destes ao interessado tiver sido feita por uma Delegação Regional do referido Instituto, e não pelo seu Presidente.
Nº Convencional:JSTA00039239
Nº do Documento:SA119931116032992
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:PRES DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1 A B.
CPA91 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25161 DE 1989/10/14.