Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0340/15.4BEPRT
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
PASSIVO DA HERANÇA
Sumário:I – À tributação em IRS das mais-valias imobiliárias não obsta a suposta finalidade ou destino do produto da alienação, sendo raríssimos os casos em que tal tem relevância e, quando excepcionalmente tal suceda, resulta sempre de expressa previsão legal.
II - Não se verifica qualquer violação dos princípios fundamentais do rendimento real ou da capacidade contributiva quando os Recorrentes beneficiaram dum efectivo acréscimo de rendimento resultante da alienação do imóvel, por meio da qual diminuem o seu Passivo, através da extinção de uma dívida por meio do respectivo pagamento.
Nº Convencional:JSTA000P32831
Nº do Documento:SA2202411060340/15
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: