Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023662
Data do Acordão:06/05/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - A supressão das remunerações inerente a aplicação da pena disciplinar de demissão podera não causar prejuizo patrimonial se o demitido dispuser de outros rendimentos.
II - Para efeitos de suspensão da eficacia de acto administrativo não pode ser considerado irreparavel ou de dificil reparação um prejuizo susceptivel de ser eliminado pelo provimento do recurso contencioso interposto.
Nº Convencional:JSTA00031616
Nº do Documento:SA119860605023662
Data de Entrada:03/04/1986
Recorrente:GARCES , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2391
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CADM40 ART820 PARUNICO N6.