Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023662 |
| Data do Acordão: | 06/05/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A supressão das remunerações inerente a aplicação da pena disciplinar de demissão podera não causar prejuizo patrimonial se o demitido dispuser de outros rendimentos. II - Para efeitos de suspensão da eficacia de acto administrativo não pode ser considerado irreparavel ou de dificil reparação um prejuizo susceptivel de ser eliminado pelo provimento do recurso contencioso interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031616 |
| Nº do Documento: | SA119860605023662 |
| Data de Entrada: | 03/04/1986 |
| Recorrente: | GARCES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2391 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CADM40 ART820 PARUNICO N6. |