Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015200
Data do Acordão:10/20/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECLAMAÇÃO
CASO JULGADO
Sumário:Tendo sido suspenso o processo de transgressão para se decidir no processo de reclamação contenciosa a questão de saber se o contribuinte tinha cessado ou não a sua actividade em determinada data, a decisão que sobre essa matéria vier a ser proferida na reclamação constitui caso julgado para a acção penal.
Nº Convencional:JSTA00021045
Nº do Documento:SA219651020015200
Data de Entrada:02/10/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOUREIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART152.