Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01130/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/22/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO FACTURAS |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito não é a mesma se o acórdão fundamento conheceu da questão de saber se, para os efeitos do artigo 20.º, n.º 1, do Código do IVA, confere o direito à dedução uma operação em que não vem posta em causa a materialidade da mesma e se mostra ter resultado de serviços ligados ao exercício da sua atividade económica, e o acórdão recorrido conheceu da questão de saber se a observância de certas formalidades das faturas constituía um requisito do direito à dedução para os efeitos do artigo 19.º, n.º 2, do Código do IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31606 |
| Nº do Documento: | SAP2023112201130/19 |
| Recorrente: | Z... LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |