Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001948 |
| Data do Acordão: | 11/05/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR EFEITO EX NUNC CASO OMISSO DISCIPLINA MILITAR |
| Sumário: | I - Face a um acto de amnistia o interprete deve socorrer-se, para definir os efeitos que dela decorrem, em primeiro lugar as proprias disposições que a concedem e depois aos principios gerais reguladores do instituto. II - A regra geral a observar na aplicação da amnistia a ilicitos disciplinares e a de se manterem todos os efeitos ja produzidos pela pena aplicavel, a não ser que da propria amnistia resulte dever dar-se-lhe diferente tratamento. III - O n. 3 do artigo 10 do Codigo Civil so e invocavel quando se verifique um caso não previsto na regulamentação legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00001044 |
| Nº do Documento: | SAP19711105001948 |
| Data de Entrada: | 11/13/1970 |
| Recorrente: | FERRO , ABILIO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/07/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 418 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8131. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N3. DL 31107 DE 1941/01/18 ART10. DL 43101 DE 1960/08/02 ART18 ART19. EDF43 ART12 PARUNICO. CADM40 ART565 PARUNICO. EFU66 ART354 PAR3. D 16669 ART12. DL 28404 ART6 PAR2. D 18381 ART39. DL 46001 DE 1964/11/02 ART13 ART15. DL 26503 DE 1936/04/05. |