Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001948
Data do Acordão:11/05/1971
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EFEITO EX NUNC
CASO OMISSO
DISCIPLINA MILITAR
Sumário:I - Face a um acto de amnistia o interprete deve socorrer-se, para definir os efeitos que dela decorrem, em primeiro lugar as proprias disposições que a concedem e depois aos principios gerais reguladores do instituto.
II - A regra geral a observar na aplicação da amnistia a ilicitos disciplinares e a de se manterem todos os efeitos ja produzidos pela pena aplicavel, a não ser que da propria amnistia resulte dever dar-se-lhe diferente tratamento.
III - O n. 3 do artigo 10 do Codigo Civil so e invocavel quando se verifique um caso não previsto na regulamentação legal.
Nº Convencional:JSTA00001044
Nº do Documento:SAP19711105001948
Data de Entrada:11/13/1970
Recorrente:FERRO , ABILIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/07/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1176
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8131.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N3.
DL 31107 DE 1941/01/18 ART10.
DL 43101 DE 1960/08/02 ART18 ART19.
EDF43 ART12 PARUNICO.
CADM40 ART565 PARUNICO.
EFU66 ART354 PAR3.
D 16669 ART12.
DL 28404 ART6 PAR2.
D 18381 ART39.
DL 46001 DE 1964/11/02 ART13 ART15.
DL 26503 DE 1936/04/05.