Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032531
Data do Acordão:07/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PERDA DE MANDATO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:Provando-se que o recorrente, sócio de determinada sociedade comercial, no exercício de seu mandato aprovou e determinou a passagem e pagamento de requisições, facturas e de fornecimentos e serviços prestados por aquela sociedade, violou o disposto no art. 9 n. 2 al. a) da Lei 87/89, de 9 de Setembro, pelo que incorreu na perda de seu mandato de Presidente da Câmara.
Tendo decidido no sentido exposto, a sentença recorrida não merece censura, pelo que deve ser mantida.
Nº Convencional:JSTA00038675
Nº do Documento:SA119930728032531
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 28/87 DE 1987/06/29 ART4 N2 D.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 ART14.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART668.
CONST89 ART48 ART205.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1991/02/13 IN DR IIS 1992/09/21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG920-925.