Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0182/06
Data do Acordão:05/30/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O art.º 75.º da Lei 17/2000, de 8/8 e o correspondente art.º 80.º da Lei 32/2002, de 20.12 (Lei de Bases da Segurança Social) determinam um regime que é diferente, em parte, do regime geral ou comum da revogação dos actos administrativos. Assim, neste âmbito, os actos administrativos de atribuição de direitos ou de pagamento de prestações inválidos são revogados nos termos e nos prazos previstos na lei, sem prejuízo de os actos administrativos de atribuição de prestações continuadas inválidos poderem, ultrapassado o prazo da lei geral, ser revogados com eficácia para o futuro.
II - Este regime legal tem como consequência que os actos administrativos de atribuição de prestações continuadas, como a pensão de sobrevivência, não têm a estabilidade em termos de vinculação das partes para o futuro que têm os restantes actos constitutivos de direitos, pelo que a apresentação de requerimento da interessada a pedir a correcção do método de cálculo do montante devido, por ilegalidade do que estava a ser usado, faz recair sobre a Administração o dever de o apreciar a todo o tempo. Do mesmo modo que, tendo a Administração negado dois anteriores pedidos de correcção era admissível a todo o tempo a acção de reconhecimento de direitos e interesses do art.º 69.º da LPTA para rever as prestações futuras, independentemente do acto de atribuição das prestações ter deixado de ser impugnável contenciosamente.
Só a referida acção estava em condições de assegurar a efectiva tutela do direito que ao particular assiste de ver revista para o futuro a prestação a que tiver direito, já que a revogação prevista na lei para as prestações continuadas futuras não é concedida a todo o tempo só para benefício da Administração, mas como forma genérica de corrigir a regulação da relação jurídica em causa.
Nº Convencional:JSTA00063193
Nº do Documento:SA1200605300182
Data de Entrada:02/20/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2005/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PRESTAÇÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2.
L 4/85 DE 1985/04/09 ART28 N2.
L 17/2002 DE 2002/08/08 ART14 ART72 N2 ART73 N1 ART75.
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART22 ART77 N2 ART78 N1 ART80.
CONST97 ART20 ART266 N2 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC293/04 DE 2004/06/15
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG131 - PAG138.
Aditamento: