Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028169
Data do Acordão:10/03/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PROVA TESTEMUNHAL
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
ARQUITECTO
Sumário:I - Na apreciação da prova testemunhal produzida no processo disciplinar, não obstante a devida circunspecção, só se pode ter em conta as circunstâncias que o processo revele sobre o valor do testemunho.
II - Cabe a pena de demissão prescrita nos artigos 564, n. 7 e 580 do Código Administrativo, a um funcionário - arquitecto da Câmara Municipal - que, mantendo um contrato de prestação de serviços com uma empresa privada, na execução do mesmo, se compromete a apresentar um projecto de arquitectura, para ser apreciado pela própria câmara.
Nº Convencional:JSTA00034209
Nº do Documento:SA119911003028169
Data de Entrada:03/06/1990
Recorrente:CM DO SEIXAL
Recorrido 1:SILVA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART564 N7 ART580.
CPC67 ART640.