Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039260
Data do Acordão:05/16/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PROFESSOR.
FALTA INJUSTIFICADA.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
Sumário:I - O artigo 26, n.º1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro deve ser interpretado, em sintonia com outros preceitos do mesmo diploma legal, nomeadamente os artigos 71, n.º 2 e 72, n.º 3, no sentido de que nele se exige que as infracções disciplinares sejam valoradas como inviabilizantes da relação funcional.
II - Assim, a falta de justificação atempada das faltas ao serviço não implica necessariamente falta de justificação, para efeitos do n.º 2, alínea h) daquele artigo 26.
III - Deve anular-se, por violação desta norma legal, um acto que aplicou ao arguido a pena de aposentação compulsiva ligando automaticamente essa consequência jurídica à verificação das faltas sem justificação, sem prévia averiguação e ponderação sobre se as circunstâncias do caso concreto, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00057695
Nº do Documento:SA120020516039260
Data de Entrada:12/14/1995
Recorrente:A...
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 ART26 N2 H ART71 N2 ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38653 DE 1996/05/21.; AC STA PROC32435 DE 1996/06/04.; AC STA PROC37834 DE 1999/04/21.; AC STAPLENO PROC38100 DE 1998/12/09.
Aditamento: