Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039260 |
| Data do Acordão: | 05/16/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PROFESSOR. FALTA INJUSTIFICADA. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. |
| Sumário: | I - O artigo 26, n.º1 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro deve ser interpretado, em sintonia com outros preceitos do mesmo diploma legal, nomeadamente os artigos 71, n.º 2 e 72, n.º 3, no sentido de que nele se exige que as infracções disciplinares sejam valoradas como inviabilizantes da relação funcional. II - Assim, a falta de justificação atempada das faltas ao serviço não implica necessariamente falta de justificação, para efeitos do n.º 2, alínea h) daquele artigo 26. III - Deve anular-se, por violação desta norma legal, um acto que aplicou ao arguido a pena de aposentação compulsiva ligando automaticamente essa consequência jurídica à verificação das faltas sem justificação, sem prévia averiguação e ponderação sobre se as circunstâncias do caso concreto, pela sua gravidade, indiciavam a inviabilização da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00057695 |
| Nº do Documento: | SA120020516039260 |
| Data de Entrada: | 12/14/1995 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 ART26 N2 H ART71 N2 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38653 DE 1996/05/21.; AC STA PROC32435 DE 1996/06/04.; AC STA PROC37834 DE 1999/04/21.; AC STAPLENO PROC38100 DE 1998/12/09. |
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