Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011137 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos deve ser expressa com sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito de decisão. II - O referir-se "insuficiente prova de efectividade" não e bastante, pois necessario seria expor os factos permissivos de tal conclusão, com aplicação do direito atinente. |
| Nº Convencional: | JSTA00010529 |
| Nº do Documento: | SA119791122011137 |
| Data de Entrada: | 12/06/1977 |
| Recorrente: | LAPA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/10/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11122 DE 1979/07/12. AC STA PROC11318 DE 1979/05/10. |