Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000600 |
| Data do Acordão: | 02/15/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GUILHERME COELHO |
| Descritores: | CONCURSO FALSIDADE CASAS ECONOMICAS FALSAS DECLARAÇÕES |
| Sumário: | Constitui falsas declarações a omissão de rendimentos de predios no requerimento para o concurso de distribuição de moradias, nos termos dos Decretos n. 23052 e 33278. |
| Nº Convencional: | JSTA00000044 |
| Nº do Documento: | SAP19510215000600 |
| Data de Entrada: | 03/17/1950 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 39 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3335. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART9. CPC39 ART722 ART722 PAR2. DL 23052 DE 1933/09/23 ART29. DL 33278 DE 1933/11/24 ART7 PARUNICO ART27. |
| Referência a Doutrina: | JOSE DIAS ANOTAÇÕES AO PROCESSO CRIMINAL PAG264. |