Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008545 |
| Data do Acordão: | 06/29/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | ABERTURA DE VALA EM RUA FALTA DE SINALIZAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTIVIDADE PERIGOSA PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DE PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL |
| Sumário: | I - Cumpre as camaras municipais sinalizar e iluminar devidamente uma cidade, a fim de prevenir possiveis danos. II - A abertura, na rua de uma cidade, de uma vala com cerca de 1 m de largura, o comprimento de 2 m e 0,5 m de profundidade, integra actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 493 do Codigo Civil (presunção de culpa). |
| Nº Convencional: | JSTA00016241 |
| Nº do Documento: | SA119720629008545 |
| Data de Entrada: | 11/03/1971 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS IMPERIO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 821 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1557 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | RCE54 ART3 N2 ART6 N7. CE54 ART2 N3. CCIV66 ART493 N2. |