Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008545
Data do Acordão:06/29/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ABERTURA DE VALA EM RUA
FALTA DE SINALIZAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTIVIDADE PERIGOSA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DE PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário:I - Cumpre as camaras municipais sinalizar e iluminar devidamente uma cidade, a fim de prevenir possiveis danos.
II - A abertura, na rua de uma cidade, de uma vala com cerca de 1 m de largura, o comprimento de 2 m e 0,5 m de profundidade, integra actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 493 do Codigo Civil (presunção de culpa).
Nº Convencional:JSTA00016241
Nº do Documento:SA119720629008545
Data de Entrada:11/03/1971
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS IMPERIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:821
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1557
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:RCE54 ART3 N2 ART6 N7.
CE54 ART2 N3.
CCIV66 ART493 N2.