Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028325
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
IDENTIDADE DE OBJECTO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Não apresentam identidade de objecto dois pedidos formulados pelo mesmo interessado solicitando no primeiro a concessão da pensão de sobrevivência nos termos do respectivo Estatuto aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 142/73 de 31 de Março e, no segundo, a concessão dessa pensão com opção expressa pelo regime constante do citado diploma legal ao abrigo do disposto nos seus artigos 61 e 62.
II - Essa não coincidência de conteúdo de pedidos obsta
à qualificação como confirmativo do indeferimento de que o segundo (tal como o primeiro) foi objecto.
III - O artigo 54-A do mencionado Estatuto que lhe foi acrescentado pelo Decreto-Lei n. 214/83 de 25 de Maio obriga ao recurso hierárquico necessário para o conselho de administração das resoluções que, nomeadamente, decidam sobre a negação da qualidade de pensionista.
Nº Convencional:JSTA00033864
Nº do Documento:SA119910620028325
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:CARRAMATE , ARMANDO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 24046 DE 1934/06/21.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART61 ART62 ART64 N1.
DL 214/83 DE 1983/05/25.
LPTA85 ART110 B.
DL 387-B/87 ART26.