Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048180
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário: I - O recorrente deve na petição de recurso invocar os vícios de que porventura o acto contenciosamente impugnado sofra e alegar os factos comprovativos de tais vícios (artº 36º nº1 al. d) da LPTA).
II - Não são de atender tais vícios quando apenas são imputados em sede de alegações no recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00059056
Nº do Documento:SA120030121048180
Data de Entrada:10/07/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DO POMBAL - PRES DA CM DO POMBAL
Recorrido 2:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N1 A.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE POMBAL ART11 N3.
LPTA85 ART36 N1 D.
Aditamento: