Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02295/14.3BELSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MATÉRIA DE FACTO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido não parece ter incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, na interpretação e aplicação que fez dos diplomas legais aplicáveis ao caso, mormente o artigo 58º do DL nº 247/87, de 17/6 e do art. 13º da CRP, que demande uma melhor aplicação do direito, sendo certo que o julgamento de facto, não pode ser sindicado no recurso de revista, como decorre dos nºs 3 e 4 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32731 |
| Nº do Documento: | SA12024101702295/14 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |