Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/15 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Apesar de, em regra, a oposição ter como finalidade a extinção, total ou parcial, da execução fiscal, pode também visar outros fins que se revelem adequados à sua função de contestação à pretensão executiva, e que determinem a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20113 |
| Nº do Documento: | SA2201602240700 |
| Data de Entrada: | 06/02/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |