Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045314 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO LESIVO. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O Presidente da Comissão de Coordenação Regional detém competência própria, que não exclusiva, para embargar operações de loteamento, obras de construção e urbanização executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor, nos termos do artº 61º do DL 448/91 de 29-11. II - Após a revisão constitucional de 1989, o critério de selecção dos actos administrativos que se consideram contenciosamente impugnáveis deixou de assentar nas características de definitividade e da executoriedade do acto, passando a determinar-se pela capacidade de o acto em causa lesar direitos ou interesses legalmente protegidos. III - Os actos de execução, que se destinam a pôr em prática a determinação contida no acto exequendo, não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos. IV - Á luz do constante nos pontos 1, 2 e 3 deste Sumário, é contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade própria, o despacho do Presidente da C.C.R.A, a ordenar o embargo de determinada construção, invocando o despacho do Secretário de Estado da Administração do Território que, em concordância com informação daquele Presidente da C.C.R.A., determinou à mesma C.C.R. que procedesse ao embargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057423 |
| Nº do Documento: | SA120020306045314 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART61 ART62. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART54. CONST92 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37619 DE 1997/11/27.; AC STA PROC31317 DE 2001/01/16.; AC STA PROC34996 DE 1996/02/29.; AC STA PROC32291 DE 1995/06/22. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG164. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG38. |
| Aditamento: | |