Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045314
Data do Acordão:03/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO LESIVO.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O Presidente da Comissão de Coordenação Regional detém competência própria, que não exclusiva, para embargar operações de loteamento, obras de construção e urbanização executadas com desrespeito das normas legais e regulamentares em vigor, nos termos do artº 61º do DL 448/91 de 29-11.
II - Após a revisão constitucional de 1989, o critério de selecção dos actos administrativos que se consideram contenciosamente impugnáveis deixou de assentar nas características de definitividade e da executoriedade do acto, passando a determinar-se pela capacidade de o acto em causa lesar direitos ou interesses legalmente protegidos.
III - Os actos de execução, que se destinam a pôr em prática a determinação contida no acto exequendo, não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos.
IV - Á luz do constante nos pontos 1, 2 e 3 deste Sumário, é contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade própria, o despacho do Presidente da C.C.R.A, a ordenar o embargo de determinada construção, invocando o despacho do Secretário de Estado da Administração do Território que, em concordância com informação daquele Presidente da C.C.R.A., determinou à mesma C.C.R. que procedesse ao embargo.
Nº Convencional:JSTA00057423
Nº do Documento:SA120020306045314
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART61 ART62.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART54.
CONST92 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37619 DE 1997/11/27.; AC STA PROC31317 DE 2001/01/16.; AC STA PROC34996 DE 1996/02/29.; AC STA PROC32291 DE 1995/06/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG164.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG38.
Aditamento: