Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008227
Data do Acordão:03/25/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
APOSENTAÇÃO
Sumário:I - O funcionário requisitado por um organismo de coordenação económica, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n. 26757, de 8 de Julho de 1936, não adquire direito
à aposentação com base no vencimento auferido no aludido organismo.
II - Tal vencimento só pode influir na pensão através da média dos abonos dos últimos dez anos, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 41387, de 22 de Novembro de 1957.
Nº Convencional:JSTA00016841
Nº do Documento:SA119710325008227
Data de Entrada:07/02/1970
Recorrente:MELO , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:325
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG855
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1970/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 16669 DE 1929/03/27 ART1 ART5 PAR2.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART9 PARÚNICO ART16 PARÚNICO.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1 PARÚNICO ART7 ART19.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR2 ART15 PARÚNICO.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5 PAR1.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART19.
CADM40 ART555.