Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032033
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:APOIO DO ESTADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - Nos termos do n. 6 alínea a) da Portaria 411/92 de 18 de Maio, está excluído do âmbito do Sistema de Apoios a publicação editada pelos serviços de uma Câmara Municipal, com ressalva das que o são ao abrigo de contrato de concessão celebrado com o Estado.
II - Não reúne aquela condição, por não constituir contrato de concessão, a Câmara Municipal que por cessão adquire do Estado a universalidade de bens que integra a empresa de um jornal diário, por um período de tempo determinado e mediante o pagamento de um montante certo correspondente aos direitos vencidos a curto prazo.
III - Tal contrato não se configura como um contrato administrativo, nomeadamente de concessão de uso privativo, dado não se poder considerar aquela universalidade como bem dominial.
IV - Não é violado o direito de audiência referido no n. 1 do art. 108 do Cód. de Procedimento Administrativo, quando a decisão final, embora tomada com prévia audiência do interessado, não tenha sido precedida de instrução, baseando-se apenas no requerimento provas e parecer com aquele juntos, o que equivale à situação prevista no art. 103 n. 2 alínea a) do Cód. Proc. Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00040156
Nº do Documento:SA119940216032033
Data de Entrada:03/30/1993
Recorrente:MUNICIPIO DE BRAGA
Recorrido 1:SSEA DO MINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINA DE 1992/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR INFORMAC.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N4 ART269 N3.
CPA91 ART57 ART100 N1 ART103 N1 A B N2 A ART124 N1 A ART133 N2.
EDF84 ART42 N1 ART57.
PORT 411/92 DE 1992/05/18 N6 B.
CCIV66 ART1085 N1.
ETAF84 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32366 DE 1993/11/30.
AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG178.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG270.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG40.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG691.